VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.301, DE 26 DE AGOSTO DE 1969 (D.O. 29.08.1969)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 10.045,45, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber  que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado  a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de NCr$ 10.045,45 (dez mil, quarenta e cinco cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para fazer face ao pagamento dos juros de mora referentes à operação financeira negociada com o Banco do Estado de São Paulo S.A , quando da aquisição do prédio destinado à sede do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1969.

 

HUMBERTO ELLERY

Edilson Moreira da Rocha