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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.300, DE 3 DE JULHO DE 1969 (D.O. 07.07.1969)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o — e o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros no­vos), destinado a auxiliar a Associação Cearense de Jornalis­tas do Interior (ACEJI) nas despesas que vai realizar, du­rante o V Congresso de Jornalistas do Interior, certame que terá lugar na cidade de Juazeiro do Norte, nos dias 19 a 23 de julho próximo.

Parágrafo Único — A importância decorrente do crédito mencionado neste artigo, deverá ser paga ao Presidente da entidade favorecida mediante requerimento seu dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 2o.— Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha