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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.296, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

 

ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRE­DITA ESPECIAL DE NCR$ 800,90, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial na importância de NCr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros novos), des­tinado às despesas relacionadas com prêmio de estímulo ao estabelecimento comercial de Fortaleza que na data de 1’ de maio, Dia do Trabalho, apresentar a melhor vitrina ale­górica alusiva à mesma data. .

Parágrafo único — Referido prêmio será adquirido e concedido, em nome do Govêrno do Estado, pela Comissão Pro­motora dos festejos do Dia do Trabalho, organizada pela De­legacia Regional do Ministério do Trabalho.

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocna