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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.293, DE 02 DE JULHO DE 1969 (D.O. 08.07.1969)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPE­CIAL DE NCR$ 4.927,60, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 4.927,60 (quatro mil novecentos e vinte e sete cruzeiros novos e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

 

 

RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI