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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.287, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 30.06.1969)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

José da Rocha Furtado