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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.285, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 20.06.1969)

 

ALETRA, SEM AUMENTO DE DESPESA, ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigentes orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Marcelo Caracas Linhares

Edilson Moreira da Rocha