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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.278, DE 20 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.1969)

 

APROVA O TÊRNIO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DA CAMPANHA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica aprovado o Têrmo de Convênio celebrado entre o Govêrno do estado do Ceará e o Ministério da Educação e Cultura, através da Campanha de Assistência ao estudante da Divisão Extra-escolar do Departamento nacional de Educação, o qual estabelece condições de aplicação dos recursos  federais destinados à aquisição de livros e material escolar, para distribuição aos alunos do Curso  Primário, carentes de recursos.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 dc maio dc 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mons. André Viana Camurça