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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.277, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.23)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará

TÍTULO I – PODER EXECUTIVO

6.00 Polícia Militar do Ceará

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

PASSA DE NCr$ 79.200,00

PARA                43.200,00

(Redução: NCr$ 36.000,00)

3.1.3.4 – Encargos Diversos

PASSA DE NCr$  13.000,00

PARA                  49.000,00

(Aumento: NCr$ 36.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1969.