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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.274, DE 12 DE MAIO DE 1969. (D.O. 23.05.1969)

 

APROVA TÊRMOS DE CONVÉNIOS CELEBRADOS ENTRE O GOVÊRNO DO CEARÁ E O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DA COMISSÃO DO LIVRO TÉCNICO E DO LIVRO DIDÁTICO — COLTED.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam aprovados os Têrmos dos Convénios cele­brados aos 26 dias do mês de fevereiro do corrente ano, entre o Govêrno do Estado do Ceará e o Ministério de Educação e Cultura, através da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático-COLTED, visando a criação e o funcionamento da Co­missão Estadual do Livro Técnico e do Livro Didático e fun­cionamento de Cursos de Treinamento para Professores do En­sino Primário.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1969.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Mons. André Viana Camurça