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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9269, DE 18 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 25.04.1969)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerada de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL-DE PARANGABA”, entidade com fôro e sede em Fortaleza, capital do Estado.

Art. 2.°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 1969.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão Araújo