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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9268, DE 18 DE ABRIL DE 1969 (D.O. 25.04.1969)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de Utilidade Pública a sociedade BENEFICENTE CEL JOÃO GRANGEIRO PRO-MELHORAMENTO DO DISTRITO BARRA DO CEARÁ, com sede e foro jurídico nesta cida­de de Fortaleza, capital do Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão Araújo