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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.256, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 17.12.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública, o Pão de Santo Antonio, sociedade civil, com sede, foro e domicílio no Município de Aracati.

Art. 2.° — Esta lei entrará- em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 6 de dezembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa

José Napoleão de Araújo