O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.256, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 17.12.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública, o Pão de Santo Antonio, sociedade civil, com sede, foro e domicílio no Município de Aracati.
Art. 2.° — Esta lei entrará- em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa
José Napoleão de Araújo