O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N. 9.255, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 11.800,00, ADICIONAL AO ORAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Estudos e Pesquisas, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 11 800 00 (ONZE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mons. André V. Camurça
Elizeu de Sous aPereira