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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N. 9.255, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLE­MENTAR NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 11.800,00, ADICIONAL AO ORAMENTO VIGENTE DO DEPARTA­MENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o — Fica o Chefe do Poder Executivo auto­rizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Estudos e Pesquisas, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 11 800 00 (ONZE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações

Art. 2.°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 6 de dezembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mons. André V. Camurça

Elizeu de Sous aPereira