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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.253 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MOTORISTAS DO CEARÁ” — entidade com sede e fóro jurídico nes­ta Capital.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em con­trário .

PLÁCIDO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEA­RA, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo