O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.253 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MOTORISTAS DO CEARÁ” — entidade com sede e fóro jurídico nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PLÁCIDO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo