O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.249, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 13.12.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 15.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou , anciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o credito especial na importância de NCrS 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS NOVOS), para aquisição de uma camioneta destinada à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterio! terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, na conformidade de que dispõe o § 5.° do Art. 68 da Constituição Estadual.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
José Napoleão de Araújo