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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.249, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 13.12.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 15.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou , anciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tri­bunal de Justiça, o credito especial na importância de NCrS 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS NOVOS), para aquisição de uma camioneta destinada à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterio! terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, na conformidade de que dispõe o § 5.° do Art. 68 da Constituição Estadual.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEA­RÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

José Napoleão de Araújo