O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.248, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 10.12.1968)
RECLASSIFICA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que o Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgue a seguinte lei:
Art. 1º. — O cargo de Administrador Geral, Classe C12, integrante do Quadro I — Poder Executivo e lotado no Departamento Estadual de Saúde, fica classificado no Padrão C-20.
Parágrafo único — O Departamento do Serviço Público, independentemente dc quaisquer outros requisitos, consignará a alteração decorrente do disposto neste artigo, mediante apostila, no ato de nomeação do servidor o qual se refere o processo 151-68 —SA, correspondente ao de n.° 591-68 —D.S.
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 3 de dezembro e 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTEIO
José da Rocha Furtado