O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.245, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 06.12.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 14.746,50 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura, o crédito na importância de NCr$ 14.746,50 (quatorze mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros novos e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Raimundo Girão