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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.245, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 06.12.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 14.746,50 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SE­CRETARIA DE CULTURA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura, o crédito na importância de NCr$ 14.746,50 (quatorze mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros novos e cinquenta cen­tavos), suplementar às seguintes dotações:

 

 

 

 

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Raimundo Girão