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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N. 9.241, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 09.12.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE 108.857,04, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou c eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de NCr$ 108.857,04 (CENTO E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E QUATRO CENTAVOS), suplementar à seguintes dotações:

 

 

Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Elizeu de Sousa Pereira