O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N. 9.241, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 09.12.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE 108.857,04, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou c eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de NCr$ 108.857,04 (CENTO E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E QUATRO CENTAVOS), suplementar à seguintes dotações:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Elizeu de Sousa Pereira