O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.239, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 05.12.1968)
FIXA EM C-23 O PADRÃO DOS CARGOS JDE ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE, PADRÃO C-16, LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA'
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° — São fixados no padrão C-23, 3 (três) cargos de Assessor Técnico de Contabilidade, padrão C-16, do Grupo Ocupacional Contabilidade, da Tabela do Serviço Técnico Profissional, Parte Permanente do Quadro I — Poder Executivo, lotados no Departamento de Administração da Secretaria de Polícia e Segurança Pública e Secretaria de Educação.
Art. 2.° — Serão apostiladas pelo Departamento do Serviço Público, nos Títulos de nomeação dos servidores respectivos, as modificações introduzidas por esta lei.
Art. 3.° — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que deverão ser suplementadas no caso de Insuficiência de recursos.
Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUZA PEREIRA
EDILSON MOREIRA DA ROCHA
ANDRE VIANA CAMURÇA