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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.237, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 11.12.1968)

 

AUTORIZA ABERTURA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.500,00, PARA O FIR QUA INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço sabre que a Assembleia Legislativa, decretou e sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, crédito especial da importância de NCr$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), destinado a auxiliar as despesas com as solenidades relativas ao término do curso dos engenheiros agrônomos recém formado; pela Escola de  Agronomia da Universidade Federal do Ceará.

Art 2.° — A importância de que trata o art. 1° será paga, mediante requisição, ao engenheiro asrenomo Presidente da Comissão organizadora da mecionada solenidade.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ccnírário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira