O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.235, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 05.12.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 210.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a. abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Assistência Escolar, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 210.000,00 (duzentos e de mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUZA PEREIRA
ANDRÉ VIANA CAMURÇA