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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.233, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 02.12.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGEN­TE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

6 00 — Polícia Militar do Ceará

6 02 — Corpo de Bombeiros Sapadores

4 0 0 0 — Despesas de Capital

4.1 00 — Investimentos

4 1.3.0 — Equipamentos e Instalações

4 1.4.0 — Material Permanente        

PASSA DE          NCr$  10.000,00

PARA                         .....   

(Redução: NCr$ 10.000,00)

3.0.0.0 — Despesa Correntes  ,

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.20 — Material de Consumo

PASSA DE         NCr$  85.000 00^

PARA .             95.000,00

(Aumento: NCr$ 10.000,00)    -

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEA­RA, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Edilson Moreira da Rocha