O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.233, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968 (D.O. 02.12.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
6 00 — Polícia Militar do Ceará
6 02 — Corpo de Bombeiros Sapadores
4 0 0 0 — Despesas de Capital
4.1 00 — Investimentos
4 1.3.0 — Equipamentos e Instalações
4 1.4.0 — Material Permanente
PASSA DE NCr$ 10.000,00
PARA .....
(Redução: NCr$ 10.000,00)
3.0.0.0 — Despesa Correntes ,
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.20 — Material de Consumo
PASSA DE NCr$ 85.000 00^
PARA . 95.000,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00) -
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Edilson Moreira da Rocha