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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.231, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 29.11.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a custear as despesa da delegação do América Futebol Clube., que irá representar a Federação Cearense nos jogos a serem realizados em Lages, Santa Catarina, entre os dias 13 a 20 de outubro de 1968, na disputa da,Primeira Taça Brasil de Futebol de Salão.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO GEARÁ, em Fortaleza, nos 28 de novembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira