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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.230, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 11.12.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGEN­TE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL, DA SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as se­guintes alterações no vigente orçamento do Departa­mento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

 

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 28 de novembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Luiz Crispim de Sousa