O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.230, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 11.12.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL, DA SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Luiz Crispim de Sousa