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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 15.800,00  ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DO CULTURAL DA SECRETARIA DE CULTURA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo e seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento do Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura, crédito na importância de NCr$ 15.800,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS N0VOS), suplementar às seguintes dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.      .

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Raimundo Girão