O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 15.800,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DO CULTURAL DA SECRETARIA DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo e seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento do Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura, crédito na importância de NCr$ 15.800,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS N0VOS), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Raimundo Girão