O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.223 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 26.11.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 15.000,00, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretcu e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura, o crédito na importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Souza Pereira
Raimundo Girão