O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.221, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 03.12.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Centro Social Ibiapabano, com sede e fôro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Souza
José Napoleão de Araújo