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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.219, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 02.12.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Escola Apostólica São Vicente de Paulo de Antônio Bezerra, com sede e fôro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa

José Napoleão de Araújo