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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°9.218, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE “CAPITÃO NOGUEIRA” AO CONSTRUÍDO NO CAMPO DE AVIAÇÃO, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO, NA CIDADE DE TAUÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O campo de aviação construído pelo Governo do Estado, na cidade de Tauá, é denominado Capitão Nogueira, em homenagem ao Capitão Aviador José Alexandrino Nogueira, natural da mencionada cidade e falecido, nesta Capital, no cumprimento do dever.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicação, revogadas as disposições em contrário.      ;

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo