O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.216, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 02.12.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE . NCRS 73. 500,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faco saber que a Assembleia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo
Art 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia o crédito espacial na importância de NCr$ 73.500,00 (Setenta e Três Mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a fazer face ao pagamento da divida reconhecida, constante do processo protocolizado Secretaria de Administração sob n.° 1.562/67, em favor da firma ‘TNBELSA” — Indústria Brasileira de Eletricidade S.A.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 da novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERATDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Fernando Alcântara Mota