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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.210, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 21.11.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO NA IMPORTÂNCIA DE NCRS 58.500,00, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono , e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicionai ao vigente orçamento da Secretaria da Fa­zenda, o Crédito na importância de NCr$ 58.500,00 (CINQUEN­TA E OITO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Eliseu de Sousa Pereira