O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.210, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 21.11.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO NA IMPORTÂNCIA DE NCRS 58.500,00, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono , e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicionai ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o Crédito na importância de NCr$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Eliseu de Sousa Pereira