O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.209, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 20.11.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO SÃO JOSÉ COM SEDE EM CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É considerado de utilidade pública o Patronato São José, com sede no Município de Camocim.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
José Bonifácio de Souza