O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 22.11.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 4.000.000,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DÓ CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte lei:
Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino do Primeiro Grau, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros Novos), suplementar à seguinte dotação:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Eliseu da Sousa Pereira
Raimundo Girão