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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 20.11.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “BALNEÁRIO ITAMARACÁ CLUBE", DA CIDADE DE BATURITÉ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ   

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ê considerada de utilidade pública a entidade diversional denominada BALNEÁRIO ITAMARACA CLUBE, com sede e fôro na cidade de Baturité, nêste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.      .

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa

José Napoteão de Araújo