O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 20.11.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “BALNEÁRIO ITAMARACÁ CLUBE", DA CIDADE DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ê considerada de utilidade pública a entidade diversional denominada BALNEÁRIO ITAMARACA CLUBE, com sede e fôro na cidade de Baturité, nêste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa
José Napoteão de Araújo