O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.198, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 26.11.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Administração, da Secretaria da Justiça:
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
José Napoleão de Araújo