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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.198, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 26.11.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as se­guintes alterações no vigente orçamento do Departa­mento de Administração, da Secretaria da Justiça:

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

José Napoleão de Araújo