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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.197, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 27.11.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 5.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃC OBRAS, MINAS E ENERGIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da fretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o cré­dito da importância de NCr$ 5.000,00 (Cinco Mil cruzeiros Novos), suplementar à dotação que indica.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Fernando Alcântara Mota