VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.194 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 11.11.1968)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABIR O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4 000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao, orçamento em vigor, o crédito especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros Novos), destinado ao atendimento de despesa com a presença de uma representação da Junta Comercial do Geará ao I — Simpósio Nacional do Registro do Comercio e Cadastro Nacional, e ao Curso Prepara­tório respectivo, que se realizarão, no Estado da Guanabara, no mês de agosto dêste ano. ”

Art. 2.° — A importância do crédito a que se refere o ar­tigo anterior será entregue ao Presidente da Junta Comercial do. Ceará.

Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Eliseu de Sousa Pereira