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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.193, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 12.11.1968)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGEN­TE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Admi­nistração:  

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa

Eliseu de Sousa Pereira