O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.193, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968. (D.O. 12.11.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria de Administração:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa
Eliseu de Sousa Pereira