O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.192 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 11.11.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 53.702,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento Vigente da Secretaria de Policia e Segurança Pública, o crédito na importância de NCrS 53.702,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DOIS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Eliseu de Sousa Pereira
Edilson Moreira da Rocha