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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.192 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 11.11.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 53.702,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento Vigente da Secretaria de Policia e Segurança Pública, o crédito na importância de NCrS 53.702,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E DOIS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1968.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Eliseu de Sousa Pereira

Edilson Moreira da Rocha