O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.190-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968
DENOMINA DE ESCOLAS REUNIDAS LUISA DA COSTA ALVES FEITOSA, O PRÉDIO ESCOLAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo, de acôrdo com o § 3.° do art. 64 da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Art. 1.° — Denominar-se-á de Escolas Reunidas Luisa da Cosia Alves Feitosa, o prédio escolar que esta sendo construído na cidade de Cococi, neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de novembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Raimundo Girão