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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.190-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1968

DENOMINA DE ESCOLAS REUNIDAS LUISA DA COSTA ALVES FEITOSA, O PRÉDIO ESCOLAR QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo, de acôrdo com o § 3.° do art. 64 da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.° — Denominar-se-á de Escolas Reunidas Luisa da Cosia Alves Feitosa, o prédio escolar que esta sendo construído na cidade de Cococi, neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrá­rio.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 6 de novembro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Raimundo Girão