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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.189, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 04.11.1969)

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO CEARENSE" À PESSOA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedido o título de “Cidadão Cearense” ao Engenheiro ALBERTO TAVARES DA SILVA.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de novembro de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo