O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.189, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968 (D.O. 04.11.1969)
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO CEARENSE" À PESSOA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É concedido o título de “Cidadão Cearense” ao Engenheiro ALBERTO TAVARES DA SILVA.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de novembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo