O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.178, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 4.500.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de NCR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1968.