O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.177 DE 29 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 31.10.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 30.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Departamento do Serviço Público, o crédito na importância de NCr$ 30 030.00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
2.00 - Secretaria de Administração
2.05 — Departamento do Serviço Público
2.05.1 — Administração do Departamento
3.0.0.0 -- Despesas de Custeio
2.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE NCr$ 5.000,00
PARA 15.000,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE NCr$ 6.000,00
PARA NCr$ 26.000,00
(Aumento: NCr$ 20,000,00)
Art. 2° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
José Bonifácio de Sousa