O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.176, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 55.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Conselho Estadual de Educação da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1968.