O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.174, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, a sociedade civil ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS VOLANTES DE COMPETIÇÃO, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1968.