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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.174, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ENTIDADE QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, a sociedade civil ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS VOLANTES DE COMPETIÇÃO, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 1968.