O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.171, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica feita no orçamento vigente da Secretaria da Assembleia, a seguinte transferência:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1968.