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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.171, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica feita no orçamento vigente da Secretaria da Assembleia, a seguinte transferência:

Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1968.