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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.167, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 23.10.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Cultura:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

13.00— Secretaria de Cultura

13.02 — Departamento de Administração

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 —Investimentos

4.1.3.0— Equipamentos e Instalações

4.1.3.1— Máquinas, Motores e Aparelhos

PASSA DE         NCr$  2.000,00

PARA       NCr$  100,00

(Redução: NCr$ 1.900,00)

3. 0.0.0 — Despesas Correntes

3. 1.0.0 — Desspesas de Custeio

3.1.2.0 — Material de Consumo

PASSA DE          NCrS 1.500,00

PARA      -        NCr$ 3.400,00

(Aumento: NCr$ 1.900,00)

13.03 — Departamento de Difusão da Cultura

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.4.0 — Material Permanente

PASSA DE          NCr$ 6.000,00

PARA       NCr$ 3.000,00

(Redução: NCr$ 3.000,00)

3.0.0.0 — Despesas Correntes

1.1.0.0 — Despesas de Custeio

2.1.3.0 — Serviços de Terceiros

PASSA DE NCr$ 1.000,00

PARA       NCr$ 4.000,00

(Aumento: NCr$ 3.000,00)

13.04 — Departamento do Patrimônio Cultural

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.2.0 — Material de Consumo

PASSA DE          NCrS 19.500,00

PARA      NCrS 8.500,00

(Redução: NCrS 11.000,00)

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

PASSA DE NCr$ 12.000,00:

PARA        NCr$ 23.000,00

(Aumento: NCr$ 11.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Raimundo Girão