O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.167, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 23.10.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Cultura:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
13.00— Secretaria de Cultura
13.02 — Departamento de Administração
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 —Investimentos
4.1.3.0— Equipamentos e Instalações
4.1.3.1— Máquinas, Motores e Aparelhos
PASSA DE NCr$ 2.000,00
PARA NCr$ 100,00
(Redução: NCr$ 1.900,00)
3. 0.0.0 — Despesas Correntes
3. 1.0.0 — Desspesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE NCrS 1.500,00
PARA - NCr$ 3.400,00
(Aumento: NCr$ 1.900,00)
13.03 — Departamento de Difusão da Cultura
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.4.0 — Material Permanente
PASSA DE NCr$ 6.000,00
PARA NCr$ 3.000,00
(Redução: NCr$ 3.000,00)
3.0.0.0 — Despesas Correntes
1.1.0.0 — Despesas de Custeio
2.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE NCr$ 1.000,00
PARA NCr$ 4.000,00
(Aumento: NCr$ 3.000,00)
13.04 — Departamento do Patrimônio Cultural
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE NCrS 19.500,00
PARA NCrS 8.500,00
(Redução: NCrS 11.000,00)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE NCr$ 12.000,00:
PARA NCr$ 23.000,00
(Aumento: NCr$ 11.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Raimundo Girão