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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.165, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 10.000,00, PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial de NCR$ 10.000 (dez mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas de indenização, correspondentes a reclamações de ex-servidores do Quadro de Obras da referida Secretaria de Estado, perante a Justiça do Trabalho.

Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1968.