O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.165, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 10.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial de NCR$ 10.000 (dez mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas de indenização, correspondentes a reclamações de ex-servidores do Quadro de Obras da referida Secretaria de Estado, perante a Justiça do Trabalho.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1968.