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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.164, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 45.500,10, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENMTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Águas Superficiais da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCR$ 45.500,10 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos e dez centavos), suplementar às seguintes dotações:

 

Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1968.