O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.164, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 45.500,10, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENMTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Águas Superficiais da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCR$ 45.500,10 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos e dez centavos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 1968.