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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.160, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 15.10.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 33.566,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.°—Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCr$ 33.566,00 (TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS), suplementar  às seguintes dotações:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO ,

Eliseu da Seusa pereira

Fernando Alcântara Mota