O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.160, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 15.10.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 33.566,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°—Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCr$ 33.566,00 (TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO ,
Eliseu da Seusa pereira
Fernando Alcântara Mota